TORNANDO SIMPLES SUAS OPERAÇÕES EM COMÉRCIO EXTERIOR

Importação

Entende-se por importação o transporte de bens e serviços que são exportados por um país e dirigidos ao consumo interno de outro país, este processo demanda uma série de normas e leis a serem respeitadas tanto no país de origem quanto no destino, nós da CASE COMEX tratamos de tudo minuciosamente.

Pedido de Compra.

Pró- forma.

Invoice.

Análise Classificação Fiscal (NCM).

Licença de Importação (LI).

Autorização de Embarque.

Declaração de Importação (DI).

Desembaraço Aduaneiro.

Entrega da Mercadoria.

Nosso objetivo mais importante e fazer as relações comerciais entre sua companhia e o resto do mundo, com a vantagem de ter parcerias com profissionais brasileiros em todo exterior, visando minimizar as dificuldades de adaptação, cooperação intercultural, comunicação e curso.

BUSCA DE FORNECEDORES COM MELHORES PREÇOS E QUALIDADE.

INSPEÇÃO EM LOCO.

ENVIO DE AMOSTRAS.

EXPORTADOR CREDENCIADO.

ANALISE DOCUMENTAL.

AGILIDADE NAS RESPOSTAS.

EMBARQUE MONITORADO.

Radar

Para a sua empresa iniciar atividades de exportação e/ou importação, é necessário estar registrada no RADAR (Rastreamento da Atuação dos intervenientes Aduaneiros).

Uma vez a empresa constituída e legalizada, deverá ser providenciada a habilitação para utilizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), também conhecida como habilitação (ou senha) no Radar. Esta habilitação consiste no exame documental prévio daqueles que pretendem realizar operações de comércio exterior.

(IN RFB 1603/2015 e a Portaria COANANº123/2015).

O enquadramento do importador na submodalidade LIMITADA ou ILIMITADA é feita pela RFB, em decorrência da análise do pedido de habilitação. A estimativa da capacidade financeira da empresa é calculada com base na soma dos recolhimentos de IRPJ, CSLL, PIS E COFINS (estes dois não vinculados à importação) dos cinco anos anteriores ao protocolo do pedido de habilitação. Se o Resultado for:

Maior do que US$ 150.000,00, a submodalidade será a ILIMITADA.

Maior do que US$ 50.000,00 e igual ou menor do que US$ 150.000,00, a submodalidade será a LIMITADA.

Igual ou menor do que US$ 50.000,00, a submodalidade será a EXPRESSA.

Caso o importador queira mudar de submodalidade, mas não tenha recolhimento de tributos suficientes, deve formalizar um processo de REVISÃO DE ESTIMATIVA.

Exportação

Entende-se por Exportação o transporte de bens e serviços que são enviados para outro país em caráter de compra e venda, realizamos todo o processo de exportação, respeitando todas as normas e leis impostas, de forma prática e eficiente para o cliente.

Pedido de Compra.

Pró- forma.

Invoice.

Análise Documental.

Autorização.

Logística.

Despacho Aduaneiro.

Desembaraço (DU / RE - DE Siscomex).

Entrega da Mercadoria.

Prospecção

Agenciamento de Carga

O objetivo do agenciamento de cargas é mediar a relação entre empresas e transportadoras, cias marítimas e/ou linhas aéreas de modo a propiciar que a carga chegue ao destino da maneira mais rápida e segura possível. A empresa que contrata esse serviço conta com apoio qualificado para gerenciar seu sistema logístico.

Reunimos, administramos e agilizamos todos os componentes da Cadeia Logística observando todos os aspectos documentais, logístico, legislação, etc. Estamos aptos para realizar coletas e embarques de cargas no exterior, através de nossos parceiros e representantes em todos os continentes.

Projetos Especiais

 Emissão de Licenciamento de Importação.

A LI é um documento eletrônico registrado pelo Despachante Aduaneiro no SISCOMEX, antes ou pós embarque da mercadoria.

Para saber se a importação pretendida requer LI, é necessário consultar o módulo “Tratamento Administrativo” da mercadoria no SISCOMEX. Esse módulo tem o propósito de informar se a importação pleiteada está sujeita a licenciamento de importação pelos órgãos anuentes (DECEX / SECEX / INMETRO / IBAMA / ANVISA etc.).

Remoção DTA

DTA: Declaração de trânsito aduaneiro, refere-se a um documento de autorização alfandegária utilizado no transporte mercadorias ainda não nacionalizadas, fazemos essa operação com toda segurança e tranquilidade.

Admissão Temporária.

Admissão Temporária é o regime que permite a importação de bens que devam permanecer no país com suspensão dos tributos com prazo fixado.

Admissão de Entreposto.

Admissão de Entreposto é o regime que permite a importação de bens que devam permanecer no porto secundário com suspensão dos tributos por no máximo 2 anos, até a sua nacionalização.

EX-TARIFÁRIO

O regime de EX-TARIFÁRIO consiste na redução por tempo determinado ou indeterminado dos impostos na importação.

 

• REDUÇÃO NOS IMPOSTOS:

Previamente passamos ao importador uma planilha com possível redução de custo.

 

• MAIOR LUCRATIVIDADE:

Efetivamente sua empresa será mais competitiva, com menor carga tributária.

DRAWBACK

O regime aduaneiro especial conhecido como "drawback" consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado.

O regime especial de drawback é concedido a empresas industriais ou comerciais, concedendo isenção ou suspensão do Imposto de Importação - II, do IPI, do ICMS, do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, além da dispensa do recolhimento de taxas que não correspondam à efetiva contraprestação de serviços, nos termos da legislação em vigor.

Jurídico

No processo de desembaraço dependemos dos auditores fiscais para liberação da carga, em sua origem ou destino, sabemos que podem ocorrer inúmeros prejuízos aos envolvidos nesse processo, por conta de greves e outros fatores macro ambiente, que podem reter o produto por um período indeterminado.

Nesse momento é que os importadores/ Exportadores devem ficar atentos aos seus direitos, abrindo possibilidades através de nosso departamento jurídico ao ingresso do mandado de segurança para liberação da carga.

SISCOSERV

O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) é um sistema informatizado, desenvolvido pelo Governo Federal como ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis, bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.

O Siscoserv guarda conformidade com as diretrizes do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) da Organização Mundial do Comércio (OMC), aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994.

2. Base Legal do Siscoserv Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011, artigos 24 a 27. Decreto no 7.708, de 02 de abril de 2012. Portaria MDIC no 113, de 17 de maio de 2012, com suas alterações posteriores. Instrução Normativa RFB no 1.277, de 28 de junho de 2012, com suas alterações posteriores. Portaria Conjunta RFB/SCS no 1.908, de 19 de julho de 2012, com suas alterações posteriores. Portaria Conjunta RFB/SCS no 43, de 8 de janeiro de 2015, Portaria Conjunta RFB/SCS no 768, de 13 de maio de 2016.

Nas Importações e exportações entendemos que a responsabilidade quanto ao registro, das operações cabíveis no comercio exterior cai sob a empresa contratante do frete internacional sendo eles praticados no INCOTERMS (FOB ou EXW).

A CASE COMEX, especializada no rastreamento e registro dessas obrigações, vem exercendo um trabalho de responsabilidade e transparências junto aos seus clientes para regularização dessas obrigações. Dessa forma excluímos quaisquer possibilidades de aplicações de MULTAS cabíveis ao importador e exportador pela RFB.

 

NOSSOS SERVIÇOS EM SISCOSERV:

• Rastreamento de processos passiveis de registro.

• Localização NIF’S.

• Lançamentos individuais / Lotes.

• Lançamentos RAS .

• Lançamentos RP.

• Acompanhamento do processo após Registro.

Transporte Rodoviário

Nós agenciamos sua carga desde o porto até seu destino com a garantia do menor custo e rastreamento de todo o percurso, de acordo com a necessidade apresentada.

 

HABILITAÇÃO DE TRANSPORTADORAS NO SISTEMA TRÂNSITO

(IN SRF 248, de 25 de novembro de 2002)

Habilitamos sua empresa transportadora no sistema TRÂNSITO, solicitamos em processo administrativo, junto à unidade de jurisdição aduaneira sobre o estabelecimento matriz do transportador nacional ou sobre o domicílio do representante do TETI –transportador estrangeiro de trânsito internacional.

 

 

VINCULAÇÃO PARA IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM / ENCOMENDA.

Entende-se por importador por conta e ordem de terceiro/encomenda a pessoa jurídica que pretenda promover em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria adquirida por outra, em razão de contrato previamente firmado, que poderá compreender, ainda, a prestação de outros serviços relacionados com a transação comercial, como a realização de cotação de preços e a Intermediação comercial.

 

A CASE COMEX cuida de habilitar sua empresa para essa operação junto a R.F (Receita Federal)

 

Certificação de Origem

O Certificado de Origem é um dos principais documentos no processo de exportação e tem como objetivo conceder ao operador o benefício da redução ou isenção do imposto de importação dos países com os quais o Brasil possui acordos de comércio.

 

A Case Comex realiza as emissões dos Certificados de Origem Junto aos órgãos competentes de acordo com a legislação de cada país de destino, priorizando sempre qualidade, agilidade e preço acessível.

 

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R. Euclídes da Cunha, 117

Centro, Ribeirão Pires - SP, 09400-220

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